Defesa Psíquica

Constantemente ao sermos alvo de ataques psíquicos de pessoas que nos querem mal desenvolvemos um mecanismo de defesa ineficiente por não sabermos nos defender ou renovar nosso campo energético fortalecendo-o. Acabamos criando um sistema de ataque x agressão como estratégia de defesa.

Acontece que isso não funciona sobretudo se sentimos nossas energias drenadas e, então, criamos um sistema porco espinho em nossa aura que reproduz o processo defesa (na realidade contra ataque) x drenagem. Desta forma acabamos escurecendo nossa aura.

Vampiros psíquicos drenam nossa energia:

– Através do toque, com o qual nos sentimos mal;
– Agredindo com palavras;
– Com olhar de peixe morto, olhar vazio ou vidrado, olhar mortificador,
– Passam a impressão que estão fora de si ou em consciência alterada;

Podem ser pessoas com problemas sérios, drogados, traumatizados ou mesmo problemas mentais e psicológicos, essas pessoas estão desligadas de sua fonte de sentimentos e não se recuperando, buscam drenar os outros.

A drenagem oral… a pessoa fala em excesso, não nos dando tempo para pensar, tentando nos convencer de seu ponto de vista, contando seus problemas, sua fala é tediosa e vamos sentindo uma canseira;

A drenagem visual, a pessoa nos olha como se fosse um aspirador, a sensação deste olhar é que ela nos penetra e nos deixa vazios ou nus. pessoas masoquistas, pessimistas e que vivem apenas se queixando ou se lamentando de tudo.

A drenagem verbal, através da palavra nos agridem ou nos ofendem, também conseguem nos humilhar, devemos nos cuidar para não entrar no ataque, pois é este o objetivo latente do agressor, e se nos dispusermos a discutir, despendemos mais forças e é isso que ele precisa e quer, mais energia.

Explosões de raiva ou ataques histéricos, é o agredir e esvaziar, desta forma criam uma espécie de defesa e vão desgastando os outros. Os ataques psíquicos podem ser causados por agentes físicos ou não… pessoas inimigas, invejosas, elas elaboram uma energia com o pensamento com a qual podem atingir suas vítimas.

Vale ressaltar, que estes ataques não precisam necessariamente serem propositais. Em geral, por mais dominadoras e possessivas ou dominadoras essas pessoas possam ser, normalmente são pessoas carentes e que desejam, sobretudo, afeto e atenção.

ATAQUES DIRIGIDOS

Da mesma forma que o ataque energético pode ser efetuado inconscientemente pelo agressor ou mesmo pelo agredido, também pode ocorrer o ataque dirigido. O mais interessante destes ataques é que eles têm uma peculiaridade: “parecem que vêm de fora”. E de fato, pode ser isso mesmo.

Com o claro objetivo de absorver, nutrir-se ou repelir, obsessores encarnados e desencarnados podem agir por meio de:

1) ATAQUE MENTAL:

O ataque mental age diretamente nos nossos pensamentos e/ou se aproveitam dele. Por exemplo: se você está passando por um momento delicado em sua vida e tem coisas que estão mal resolvidas ou ainda coisas que podem ou não dar certo. O Obsessor age favorecendo seus pontos fracos. Aproveita-se de sua insegurança ou de seu medo nutrindo negativamente seus pensamentos a tal ponto, que de fato, as coisas acabam dando errado. Mas na verdade elas não deram errado por causa disso ou por causa daquilo, ela acabou dando errado simplesmente porque você acabou por ficar tão envolvido energeticamente com aqueles “medos” que atraíram energeticamente todo e qualquer processo vibratório de mesma intensidade, seguindo uma ordem natural de familiaridade energética. Isto é: você foi responsável, de uma forma ou de outra, pelas coisas que você atraiu.

Aí você pode perguntar: – ah! Mas e o Obsessor que me “persegue” (esses ‘encostos/ formas pensamento’) ??? – o obsessor se aproveita da energia que você está despendendo em maus pensamentos – porque ele também é responsável pela própria condição e precisa se nutrir de alguma forma. E então ele te encontra… num rodamoinho de pensamentos… e vários deles justamente como os que ele precisa, ou como ele mesmo os têm.

Como efeito deste tipo de perturbação, pode-se exemplificar: ruminação mental, pensamentos repetitivos, pensamentos negativos, pessimismo, insônia ou excesso de sono, pesadelos, irritação sem causa aparente, falta de concentração, mudança repentina de humor, depressão, tristeza profunda, etc.

O nosso campo áurico, revela através de sua cor e de seu tamanho o nosso estado energético. Sofremos alterações energéticas a todos os momento e por isso é muito importante a atenção constante e principalmente o auto-conhecimento para sabermos interpretar e saber o que está acontecendo conosco em determinado momento. O pensamento produz energias que podem ser positivas ou negativas. A bondade, o amor, a harmonia erguem naturalmente proteções e defesas em nosso campo áurico.

Primeiramente, é totalmente imprescindível vigiar e cuidar daquilo que pensamos e principalmente de COMO pensamos, temos que estar atentos às nossas reações e aos nossos comportamentos e sensações.

ATAQUE EMOCIONAL

O ataque emocional é aquele que age diretamente em nossas emoções. O obsessor, percebendo ou não sua susceptibilidade aos pensamentos, parte então para o ataque emocional de forma a desestruturar as emoções, envolvendo seus sentimentos com rancor, repulsa, ódio, desconfianças, etc…

Por exemplo: Você encontra seu namorado(a) e ele lhe diz que se atrasou por algum motivo. Logo, o obsessor vai se aproveitar desta situação para enriquecer sua imaginação, despertando sentimentos de ciúmes, desconfianças e raiva. Mesmo que a pessoa em si lhe dê bons motivos e que você normalmente acreditaria, principalmente porque confia e ama esta pessoa, vai acabar sendo inundado por sentimentos que parecem vir de fora. E então você se pega discutindo e brigando até mesmo sem motivos, levado apenas por emoções negativas e que de fato você nem saberia explicar de onde veio.

Esses ataques provocam discussões, mal entendidos, dificuldades financeiras, perda de emprego, etc… Em seguida você acaba dominado por sentimentos de culpa, e transforma-se num círculo vicioso.

A maneira adequada a se proteger desses ataques é a mesma do ítem anterior. Estar atento e se conhecer bem. Saber exatamente quais são seus sentimentos e perceber as influências quando elas estão tentando se infiltrar nas lacunas que nós deixamos.

ATAQUES FÍSICOS:

Os ataques físicos são diretos, simples e objetivos. Normalmente utilizados por obsessores brincalhões ou que querem chamar a atenção de qualquer jeito. uma vez que você, supostamente, não permitiu seu acesso através de seu campo áurico. Então começam as brincadeiras. Mexe em cortinas, tropeções e outros pequenos incidentes.

O básico é tentar compreender o que esse incidente tem a lhe dizer. Tente compreender seu ritmo e seu caminho. Fique atento a todos os detalhes possíveis, mas não impressione-se com esses fenômenos, se podemos chamar assim. Dirija um pensamento amoroso e o distancie de seu círculo. Você não pode ajudá-lo, existem lugares próprios para isso, então peça que ele encontre um mentor iluminado e que o acompanhe. Não fique prisioneiro dos obsessores. Liberte-se. Por mais fenômenos que eles queiram mostrar seu poder, nenhum deles é suficiente forte para te atingir, a menos, lógico, que você permita. Acredite em você, acredite na força impulsionadora do Universo, independente de religião, é importante você acreditar num Ser superior, acredite nele, tenha fé e pratique, faça sua parte, que o Universo faz o restante.

AUTODEFESA PSÍQUICA

Você já deve ter se sentido fraco ou incapaz de se concentrar diante de uma certa pessoa. Essa situação as vezes pode acontecer com algum amigo com problemas, ou até mesmo constantemente com uma certa pessoa que não tem aparente motivo para “sugar” sua energia.

É importante saber agir em situação que você sente sua energia saindo sem seu consentimento.

Muitas vezes não se tratam de vampiros energéticos ou criaturas “malignas”, e sim pessoas susceptíveis a energias.

Uma das técnicas mais eficazes de proteção psíquica é a meditação associada à visualizações de campos de energia de proteção ao seu redor além de técnicas básicas como as que Seguem abaixo que funcionam como meio de se evitar discretamente que sua energia saia de seu corpo.

Fique de lado, de forma a não ficar diretamente de frente para a pessoa e, quando encontrar o olhar fixo, concentre-se apenas do olho esquerdo da pessoa.

Cruze as pernas ou pelo menos os tornozelos, cruze os braços e mantenha-se cruzados se possível na parte superior do abdômen.

Fala ligeiramente para o lado e, quando não estiver falando, fique com a boca fechada e com a cabeça levemente inclinada para a frente.

No conjunto, essa é uma “autodefesa psíquica” muito discreta que pode ser usado em qualquer lugar sem chamar atenção.

O bom senso, sem dúvida, é evidente. Você não deve se relacionar diretamente com a pessoa da qual está se defendendo, na sua posição corporal. Com relação ao olho esquerdo da outra pessoa, você não deve estar receptivo a qualquer sugestão mental para mudar sua postura: o olho direito é o dominante. Se você se concentra no olho esquerdo da pessoa que está a sua frente (ou seja, o olho que está a frente para seu olho direito!) você não poderá ser facilmente dominado e também ninguém dirá que você está

Seja como for ou qual técnica preferir, proteger-se de ataque psíquicos deve ser um hábito constante.

Leia também: http://bit.ly/NyZu9e; http://bit.ly/11ZUII7

A dependência química e as relações de trabalho

É comum encontrarmos decisões em que a dispensa por justa causa com fundamento na embriaguez é descaracterizada, condenando a empresa reclamada no pagamento de verbas decorrentes de uma dispensa imotivada e até mesmo à reintegração do funcionário.

As dificuldades e dúvidas enfrentadas pelos empregadores na relação de trabalho com um dependente químico, bem como a discussão sobre a possibilidade de demissão deste funcionário, são temas de grande relevância atual, tendo em vista o assustador crescimento do consumo de drogas nas cidades brasileiras e seus indissociáveis reflexos na vida profissional dos dependentes, todavia, ainda considerado um tabu, tem sua importância ofuscada pelo preconceito e falta de informação.

Busca-se através do presente artigo iluminar o debate, apresentando aos empregadores algumas informações e ferramentas para enfrentar o problema.

Recente relatório do Ministério da Previdência Social revelou que a cada três horas, uma pessoa é afastada do trabalho para tratar a dependência química no País. No ano de 2008 foram concedidas 31.721 licenças, acima de 15 dias, para viciados em álcool, maconha, cocaína e anfetamina. Em 2007 foram 27.517 licenças, o que indica um aumento de 15%, indicador sem dúvida já superado.

O número reflete apenas uma das faces da influência das drogas no mercado de trabalho, já que expressa o problema só entre os que têm carteira assinada no Brasil. Os dados mostram ainda que a dependência está em alta entre empreendedores, médicos, advogados, economistas, lixeiros, professores, funcionários públicos, todos do grupo cada vez mais amplificado nas estatísticas de transtornos de saúde desencadeados pelo uso de entorpecentes.[1]

Evidente que o debate envolve aspectos não só trabalhistas, mas também médicos, sociais e políticos, merecendo uma abordagem ampla e multidisciplinar que abranja toda a sociedade.

A legislação não se manifesta claramente sobre as obrigações do empregador em relação à dependência química dos empregados no ambiente de trabalho, ficando a critério do empregador a iniciativa de regulamentar internamente os procedimentos a serem adotados quando verificadas estas situações.

Embora a Norma Regulamentadora 7 (NR-7) estabeleça a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) por parte do empregador, visando a promoção e preservação da saúde de todos os trabalhadores através dos exames periódicos obrigatórios, não há definições claras das obrigações com relação aos procedimentos para dependentes químicos.

Também é omissa a NR-5 de que trata da obrigatoriedade da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, que tem como objetivo a prevenção de doenças e acidentes decorrentes do trabalho bem como de colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA além de outros programas relacionados à segurança e saúde do trabalhador.

Todavia, independentemente do que prevê a legislação, as iniciativas empresariais para prevenção e tratamento à dependência química são cada vez mais freqüentes, além de recomendáveis, principalmente através de campanhas antitabagistas e de consientização sobre os perigos do uso abusivo de álcool. Sendo certo que investimento em inciativas desta natureza reverte em produtividade, assiduidade e redução do número de acidentes de trabalho.

O empregador deve investir em capacitação e multiplicação de informação, privilegiando e incentivando iniciativas de prevenção. É imprescindível que a empresa mantenha total confidencialidade do problema de forma a evitar a exposição do funcionário e que a adesão aos programas seja voluntária.

O caráter educativo destas iniciativas, bem como o envolvimento da família, são essenciais para a sua eficácia em longo prazo. Deve-se considerar ainda que os efeitos da dependência química recaem não só sobre o indivíduo, mas também sobre toda a sociedade, sendo responsabilidade de todos.

Muitas empresas, contudo, não estão aptas a identificar os sinais de alerta que possam estar ligados à dependência, tais como:[2]

Ausências durante o trabalho: os empregados geralmente costumam a se atrasar frequentemente após o almoço ou sair de seus postos de trabalho para ir ao banheiro, bebedouro, estacionamento, associações e etc.;
Absenteísmo: podem ocorrer também faltas não autorizadas, licenças excessivas por doenças, faltas com ou sem comprovação médica e usualmente nas segundas ou sextas-feiras ou dias que antecedem ou sucedem feriados, faltas sucessivas por doenças vagas como resfriados, gripes, enxaquecas e etc.;
Acidentes de trabalho: o mau uso dos equipamentos de proteção individual e os acidentes leves ou não relatados durante o trabalho e até fora do trabalho, podem ser sinais de alerta;
Queda de produtividade: atrasos na execução de tarefas ou no atendimento dos compromissos, tarefas que levam mais tempo para serem cumpridas, desculpas ou dificuldades para reconhecer erros, dificuldades com tarefas um pouco mais complexas, descuidos e desperdícios de materiais, matéria-prima ou equipamentos;
Relacionamento interpessoal: alternâncias no comportamento com colegas, reação exagerada à críticas ou sugestões, empréstimo de dinheiro e endividamento, discussões desnecessárias e irrelevantes;
Hábitos pessoais: mudanças nos hábitos cotidianos como descuido com a higiene e aparência pessoal, apresentar-se bêbado ou cheirando a álcool logo pela manhã, mudança de comportamento ou confuso após o almoço.
Uma vez identificados estes sinais suspeitos, cabe ao empregador encaminhar o funionário para o médico do trabalho ou assistente social e, no contexto organizacional, oferecer ajuda.

Em qualquer das situações de dependências químicas no ambiente de trabalho, cabe ao empregador esgotar os recursos disponíveis para promover e preservar a saúde do empregado, para somente se superadas as tentativas sem êxito, decidir-se pelo desligamento.

A Consolidação das Leis do Trabalho prevê, na alínea “f”, do artigo 482, a embriaguez (habitual ou em serviço) como falta grave por parte do empregado ensejadora da extinção do contrato de trabalho por justa causa. Esse dispositivo obviamente alcança o uso de outras drogas além do álcool, todavia, é comum encontrarmos decisões em que a dispensa por justa causa com fundamento na embriaguez é descaracterizada, condenando a empresa reclamada no pagamento de verbas decorrentes de uma dispensa imotivada e até mesmo à reintegração do funcionário.

Oportuno esclarecer que a embriaguez pode ser dividida em habitual (crônica) ou embriaguez “no trabalho” (ocasional). A embriagues crônica é considerada uma enfermidade pela Organização Mundial da Saúde e, segundo entendimento majoritário dos Tribunais, deve ser tratada antes da extinção do contrato de trabalho, ou seja, entende-se que a empresa deve tentar reabilitar o funcionário antes de desligá-lo.

Já a embriaguez ocasional sujeita-se ao poder fiscalizador e de punição inderente ao empregador, que poderá penalizá-lo, com advertência ou suspensão.

Assim, recomenda-se que empregador encaminhe o funcionário que apresente sinais de dependência química, seja por álcool ou outras drogas, ao setor de Medicina e Segurança do Trabalho ou na falta deste, para órgão previdenciário para tratamento de saúde antes de adotar punição mais rígida e definitiva.

A legislação brasileira dispõe que o empregado que possuir dependência química deve ser afastado do trabalho por motivo de doença – e não por qualquer forma punitiva – devendo receber do empregador o pagamento dos 15 primeiros dias decorrentes do afastamento. A partir desse momento, o trabalhador passará a gozar do benefício previdenciário, ficando a recuperação a cargo do sistema de saúde pública.

Tais procedimentos fundamentam-se na função social da empresa, esculpido na Constituição Federal e, neste caso, interpretado no sentido de que a empresa deve proporcionar ao seu empregado um tratamento digno para que o mesmo possa se reabilitar antes de ser desligado.

O juiz José Carlos Rizk, do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, em acórdão publicado em 06.05.2008[3], ao deferir a reintegração de um dependente químico demitido durante tratamento médico, argumentou que a função social do contrato consiste em cláusula geral, ou seja, norma que apenas descreve valores, sem enunciar preceito ou sanção, permitindo que o magistrado a aplique a cada caso concreto, buscando valores nos direitos fundamentais previstos na Constituição da República.

Seguiu defendendo que a função social do contrato está diretamente ligada ao conceito social da propriedade, haja vista que o contrato consiste no maior instrumento de circulação de riquezas, eis que a valorização do trabalho humano constitui pilar da ordem econômica, fundamentando-se, dentre outros princípios na função social da propriedade, insculpida na Carta Magna, em seus arts. 5°, inciso XXIII, e 170, inciso III, o qual abrange não somente os bens corpóreos como também os incorpóreos aplicando-se, portanto à empresa.

Conclui, portanto, que o direito do trabalho busca a realização da função social da empresa, pois com a valorização do trabalho o indivíduo desenvolve plenamente a sua personalidade, promovendo a busca do pleno emprego (art.170, inciso VIII), a redução das desigualdades e sociais (art.170, inciso VII) e a dignidade da pessoa humana (art.1°, inciso III).

Neste contexto, advoga que o empregador não pode utilizar o seu direito potestativo de resilição do contrato de trabalho para dispensar o reclamante, dependente químico, durante tratamento médico, em razão da função social que desempenha e em observância, aos princípios constitucionais.

Do mesmo entendimento partilha a Desembargadora Ana Cristina Lobo Petinati, da 5ª Turma do TRT-SP, no acórdão nº 20090995621 publicado no DOE em 04/12/2009, do qual foi relatora, consignando que, além dos fundamentos da República (valores sociais do trabalho e da livre iniciativa), dos princípios da Dignidade da Pessoa Humana e da função social da empresa, consignados na Constituição Federal, o Código Civil de 2002 também traz uma nítida valorização da pessoa humana moralmente considerada, abrindo o caminho para o exercício pleno da função social da empresa.

Ressalta que não se está minimizando a importância do lucro, mas sim constatando que a sobrevida da empresa está colocada acima disso, numa tentativa de tornar capital e trabalho partes integrantes de uma relação simbiótica. A empresa não sobrevive sem o lucro e a tendência é a de que, com o amadurecimento da sociedade, o lucro não sobreviva em uma empresa que não exerce a sua função social.

A desembargadora concluiu que “Não basta mais aos empregadores simplesmente cumprir suas obrigações legais. É preciso que os detentores dos meios de produção e geradores de empregos se conscientizem de seu papel na sociedade, atuando em prol da comunidade sempre que possível, principalmente quando a ajuda reverterá em benefício a alguém que um dia já contribuiu para o aumento de seu próprio lucro.”

Não raro, portanto, a Justiça do Trabalho tem determinado a reintegração de dependentes químicos demitidos durante tratamento médico, observada a suspensão do contrato de trabalho enquanto perdurar o benefício previdenciário, bem como condenando a empresa no pagamento de indenização por dano moral.

Evidentemente que a valorização do trabalho humano constituiu pilar da ordem econômica, fundamentando-se, dentre outros princípios, na função social da propriedade, insculpida na Carta Magna em seus artigos 5º, XXIII e 170, III, o qual abrange não somente os bens corpóreos com também os incorpóreos, aplicando-se, portanto, à empresa.

O Direito do Trabalho busca, outrossim, a realização da função social da empresa, pois com a valorização do trabalho o indivíduo desenvolve plenamente sua personalidade, promovendo a busca do pleno emprego (art. 170, VIII), a redução das desigualdades regionais e sociais (art. 170, VII) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III).

A Constituição da República pressupõe como princípio fundamental a dignidade da pessoa humana – que segundo o STF não se trata de direito fundamental, mas a fonte de todos os direitos fundamentais – assim como os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, nos termos do art. 1º Constituição da República.

Trata-se, contudo, de uma questão de saúde pública cuja responsabilidade não pode ser transferida ao empregador, cabe sim a este adotar medidas educativas e incentivar o tratamento médico, todavia, não surtindo efeito, não deve ser questionada a decisão de rescindir o contrato de trabalho do funionário dependente químico, observado o período de estabilidade provisória.
Por: Priscilla Folgosi Castanha
Fonte: http://jus.com.br

 

 

Subjugando vítimas

O medo

Conseguindo ou não atingir seus fins, os perversos narcisistas (assediador moral) buscam despertar no outra certa violência que eles gostariam de poder ignorar.

Neste estágio , todas as vítimas descrevem um sentimento de medo. Elas se sentem permanentemente em alerta, à espreita do olhar do outro, de uma rudeza de gestos, de um tom glacial, tudo podendo mascarar uma agressividade não expressa. Temem a reação do outro, sua tensão e sua frieza, os comentários ferinos, o sarcasmo, o desprezo, a zombaria, se não se mostrarem de acordo com o que ele espera.

Quer as vítimas, apavoradas, se submetam, quer elas reajam, de qualquer forma, para o agressor, estarão erradas. No primeiro caso, os perversos , e talvez os que o cercam, dirão que decididamente elas nasceram para serem vítimas; no segundo, sua violência será apontada, e, desprezando toda verossimilhança, serão acusadas de serem responsáveis pelo fracasso do relacionamento (“elas é que provocaram, senão eles não à perseguiriam”), e também por tudo que, em outros aspectos, não deu certo.

Para fugir dessa violência, elas têm tendência a mostrarem-se cada vez mais gentis, cada vez mais conciliadoras. Têm a ilusão de que esse ódio poderia ser dissolvido com amor e benevolência. E se dão mal, pois quanto mais generoso se é para com um perverso, mais se evidencia o quanto se é superior a ele, o que, obviamente, reativa a violência. Quando o agredido reage igualmente com ódio, os perversos se rejubilam. Isso os justifica: “Não sou eu quem o odeio, é ele que me odeia.

Portanto, não reagir não é solução diante de um assediador, já que este possui uma natureza sádica e perversa, por outro lado cair na armadilha da provocação, também não ajuda em nada, levando em conta sua capacidade de dissimular e manipular os fatos. O medo somente reforça e alimenta o agressor.

Vale lembrar que a perversa ataca sua vítima, não porque ela é fraca ou desprovida, mas ao contrário, sendo que o objetivo é anulá-la em suas qualidades, estas, que o agressor não possui e inveja.

Trecho do livro:

Assédio moral- aviolência perversa no cotidiano

Autora: Marie France Hirigoyen

Síndrome de Burnout: uma doença do trabalho

Saiba mais sobre um distúrbio ainda pouco conhecido da população, mas cada vez mais inerente ao ambiente de trabalho.

Não há dados sobre a incidência da Síndrome de Burnout no Brasil, mas os consultórios médicos e psicológicos registram um constante aumento do número de pacientes com relatos de sintomas típicos da Síndrome. O problema foi identificado em 1974, nos Estados Unidos, pelo pesquisador Freunderberger, a partir da observação de desgaste no humor e na motivação de profissionais de saúde com os quais trabalhava.

O termo síndrome de Burnout resultou da junção de burn (queima) e out (exterior), caracterizando um tipo de estresse ocupacional, durante o qual a pessoa consome-se física e emocionalmente, resultando em exaustão e em um comportamento agressivo e irritadiço. “Boa parte dos sintomas também é comum em casos de estresse convencional, mas com o acréscimo da desumanização, que se mostra por atitudes negativas e grosseiras em relação às pessoas atendidas no ambiente profissional e que por vezes se estende também aos colegas, amigos e familiares”, explica a psicóloga clínica e hipnoterapeuta ericksoniana Adriana de Araújo.

Segundo a especialista, é bom observar que “o problema é sempre relativo ao mundo do trabalho. É importante ressaltar, que a doença atinge pessoas sem antecedentes psicopatológicos”, afirma. A Síndrome afeta especialmente aqueles profissionais obrigados a manter contato próximo com outros indivíduos e dos quais se espera uma atitude, no mínimo, solidária com a causa alheia. É o caso de médicos, enfermeiros, psicólogos, professores, policiais. “Recentemente, a categoria dos funcionários de companhias aéreas inseriu-se entre aquelas de alto risco para desenvolver a Síndrome, devido às pressões intensas e ao desgaste vivido durante a crise dos atrasos nos horários dos vôos”, exemplifica Adriana de Araújo.

Veja a lista completa das áreas mais estressantes:

1) Tecnologia da Informação;

2) Medicina;

3) Engenharia;

4) Vendas e Marketing;

5) Educação;

6) Finanças;

7) Recursos Humanos;

8) Operações;

9) Produção;

10) Religião.
FONTE: Consultoria SWNS, 2006.

 Apesar da associação do distúrbio com o perfil de trabalhadores já mencionados, ele pode afetar executivos e donas de casa também. Em comum, os candidatos à Síndrome apresentam uma personalidade com maior risco para desenvolver Burnout. “Ou seja, são pessoas excessivamente críticas, muito exigentes consigo mesmas e com os outros e que têm maior dificuldade para lidar com situações difíceis”, explica a psicóloga.

A especialista também destaca algumas das características individuais que podem incentivar o estabelecimento da Síndrome: idealismo elevado, excesso de dedicação, alta motivação, perfeccionismo, rigidez. “Em geral, são indivíduos que gostam e se envolvem com o que fazem, não medindo esforços para atingir seus próprios objetivos e os da instituição em que atuam. De certa forma, é tudo o que as organizações esperam de um bom profissional”, conclui. Ou seja, os ambientes corporativos estimulam, de alguma maneira, esse tipo de comportamento entre os profissionais, criando condições que podem predispor ao adoecimento e, na seqüência direta, em licenças médicas e eventuais afastamentos por longos períodos.

Principais características da Síndrome de Burnout:

SINTOMAS EMOCIONAIS: avaliação negativa do desempenho profissional, esgotamento, fracasso, impotência, baixa auto-estima.

MANIFESTAÇÕES FÍSICAS OU TRANSTORNOS PSICOSSOMÁTICOS: fadiga crônica, dores de cabeça, insônia, úlceras digestivas, hipertensão arterial, taquicardia, arritmias, perda de peso, dores musculares e de coluna, alergias, lapsos de memória.

ALTERAÇÕES COMPORTAMENTAIS: maior consumo de café, álcool e remédios, faltas no trabalho, baixo rendimento pessoal, cinismo, impaciência, sentimento de onipotência e também de impotência, incapacidade de concentração, depressão, baixa tolerância à frustração, ímpeto de abandonar o trabalho, comportamento paranóico (tentativa de suicídio) e/ou agressividade.

É preciso deixar claro que a Síndrome de Burnout não deve ser confundida com estresse ou depressão. No primeiro caso, o aparecimento dos sintomas psicossomáticos (dores de cabeça, insônia, gastrite, diarréia, alterações menstruais) sugere muito mais um estresse ocupacional crônico, algo que os estudiosos do assunto definem com tentativa de adaptação a uma situação claramente desconfortável no trabalho.

Em relação à depressão, chegou-se a cogitar uma sobreposição entre Burnout e depressão, no entanto, tratam-se de conceitos distintos. “O que ambos têm em comum é a disforia, o desânimo. Todavia, avaliando-se as manifestações clínicas, encontramos nos depressivos uma maior submissão à letargia e a prevalência aos sentimentos de culpa e derrota, enquanto nas pessoas com Burnout são mais marcantes o desapontamento e a tristeza. A pessoa que vivencia o Burnout identifica o trabalho como desencadeante deste processo”, explica Adriana de Araújo.

Atenção ao ritmo de trabalho

Na realidade, o ritmo acelerado e as tensões no trabalho existentes atualmente, por si só, não desencadeiam a Síndrome. “O desgaste com rotinas extenuantes, horas extras e cobranças de chefias constituem a regra quando o assunto é trabalho nos dias de hoje”, afirma a hipnoterapeuta ericksoniana Adriana de Araújo.

O ambiente de trabalho e as condições organizacionais são fundamentais para que a Síndrome se desenvolva, mas a sua manifestação depende muito mais da reação individual de cada pessoa frente aos problemas que surgem na rotina profissional. A sensação de inadequação na empresa e o sofrimento psíquico intenso desembocam geralmente nos sintomas físicos, quando não dá mais para disfarçar a insatisfação, porque ela afetou a saúde.

O tratamento da Síndrome de Burnout é essencialmente psicoterapêutico. Mas, em alguns casos, pode-se lançar mão de medicamentos como os ansiolíticos ou antidepressivos para atenuar a ansiedade e a tensão, sendo sempre necessária a avaliação e, no caso medicamentoso, a prescrição feita por um medico especialista. “No processo psicoterapêutico, além do enfoque individual para o alívio das dificuldades sentidas, é necessário a reflexão e um redimensionamento das atitudes relativas à atividade profissional, objetivos de vida e cuidados com a auto-estima e com sentimentos mais profundos de aceitação”, defende Adriana de Araújo.

O mercado financeiro

No mercado financeiro, ansiedade e agitação são ingredientes do trabalho. Mas, em excesso, estes componentes podem provocar insônia, variação de peso, exaustão e falhas de memória – motivos que têm levado esta categoria a procurar ajuda médica e psicológica. “Os profissionais do mercado financeiro têm metas muito apertadas, que exigem grande esforço do indivíduo”, observa Adriana de Araújo.

O aumento de pacientes vindos do mercado financeiro nos consultórios médicos e psicológicos é fruto do próprio crescimento do mercado de capitais brasileiro, com maior volume de negócios e mais pessoas atuando em bancos, corretoras e gestoras de recursos.

“O problema surge com mais freqüência entre os novatos neste setor, que começam a atuar sem a devida preparação e sem o pleno conhecimento dos mecanismos do mercado de ações. Os mais antigos na profissão estão mais preparados para lidar com a pressão psicológica da atividade que exercem”, afirma a psicóloga. A demanda é maior em momentos de crise no mercado de capitais. Para estes profissionais, “a terapia serve para mostrar que o universo financeiro não condiz com a realidade fora dele. Através de reflexões, mostramos que o cotidiano não funciona assim, que sem saúde física e mental não se pode fazer nada”, afirma a psicóloga clínica Adriana de Araújo.

Hora de parar

No decreto N° 3048/99 que regulamenta a Previdência Social, o grupo V da Classificação Internacional de Doenças (CID) 10 menciona no inciso XII a “Síndrome de Burnout, “Síndrome do Esgotamento Profissional”, também identificada como “Sensação de Estar Acabado”. O profissional tem direito a afastar-se uma vez que tenha sido diagnosticada a Síndrome. “É preciso que as empresas se conscientizem da urgência de reavaliar a cultura de exigir dos funcionários metas, às vezes, impossíveis para um ser humano”, alerta Adriana de Araújo.

Fonte:http://www.administradores.com.br